Perdas Causadas por Acidente de Trabalho


O Acidente de trabalho é conceituado, segundo o artigo 19 da lei 8.213, de Julho de 1991: “Aquele que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa ou pelo exercício do trabalho dos segurados especiais, provocando, direta ou indiretamente, lesão corporal, doença ou perturbação funcional que cause a morte, ou a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho”.
         A incidência do acidente do trabalho ocorre em três hipóteses: •Quando ocorrer lesão corporal; •Quando ocorrer perturbação funcional ou; •Quando ocorrer doença.
O acidente sofrido pelo trabalhador ainda que fora do local é considerado acidente de trabalho nas seguinte circunstâncias:
* Na execução de ordem ou na realização de serviço sob a autoridade da empresa; * Em viagem a serviço da empresa,                                                              * No percurso da residência para o local de trabalho ou deste para aquela, qualquer que seja o meio de locomoção.  * Nos períodos destinados a refeição ou descanso, ou por ocasião da satisfação de outras necessidades fisiológicas no local de trabalho.                                                                                  
As principais causas dos acidentes de trabalho estão relacionadas a falta de procedimentos e não treinamento das tarefas, às condições do local de trabalho e a fatores naturais.  Alguns exemplos mais frequentes:
•Não uso de Equipamentos de proteção; •Trabalho sob a influência de álcool ou drogas; •Operação de equipamentos sem treinamento e autorização; •Realização de manutenção de equipamentos em operação; •Utilização de equipamento defeituoso ou maneira incorreta; •Falta de sinalização ou advertência; •Falha ao bloquear/resguardar; •Operação em velocidade inadequada; •Tornar os dispositivos de segurança inoperáveis, a burla, quando próprio trabalhador retira as proteções das máquinas; •Transporte e armazenamento incorretos; •Levantamento de objetos de forma incorreta; •Brincadeiras indesejáveis. 
São consideradas falhas técnicas, as apresentadas no ambiente de trabalho, que comprometem a segurança dos trabalhadores e a própria segurança das instalações e dos equipamentos. Podem ocorrer também eventos que fogem ao controle do homem, capazes de gerar acidentes, tais como: inundações, tempestades e descargas atmosféricas entre outras. 
            As consequências dos acidentes de trabalho se distribuem em cinco grupos: fatal, grave, moderada, leve e prejuízos. 
Perdas
Os resultados de um acidente, que geram vários tipos de perdas: às pessoas, à propriedade, aos produtos, ao meio ambiente e aos serviços. O tipo e o grau dessas perdas dependerão da gravidade de seus efeitos, que podem ser insignificantes ou catastróficos. Vai depender das circunstâncias casuais e das ações realizadas para minimizar as perdas como:
•Cuidar adequadamente dos primeiros socorros e da assistência médica;
•Controlar e combater os incêndios, rápido e efetivamente;
•Reparar de imediato, equipamentos e instalações danificadas;
•Implementar planos de ação de emergência eficientes;
•Reintegrar as pessoas no trabalho, de modo efetivo.
         Minimizar os efeitos de uma perda acidental é fazer uso dos aspectos humanos e econômicos, motivando o controle dos acidentes que dão origem às perdas, enfim, o empresário, independente do ramo de atividade deve estar atento a essas questões, pois as perdas são amplas. O acidente custa caro aos cofres públicos. Atualmente o INSS promove ações regressivas, que resumidamente dizendo, devolve às empresas as responsabilidades financeiras pelas indenizações. 
No entanto, a prevenção dos acidentes é um trabalho contínuo dentro das empresas realizadas pelos próprios trabalhadores depois de serem treinados por profissionais como os técnicos engenheiros de segurança do trabalho, reduzem e muitas vezes eliminam riscos, através de ações e, com isso, cumprem a legislação.

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